DISFONIA
O papel do médico do trabalho, bem como dos demais membros da equipe de saúde e segurança da empresa, é fundamental no diagnóstico precoce, no controle dos fatores de risco, na inclusão do trabalhador em um programa de promoção de saúde e prevenção, no afastamento do trabalhador, na reabilitação e na readaptação de função.
Após o diagnóstico do distúrbio de voz relacionado ao trabalho, deve ser realizado o tratamento, que poderá envolver equipe multidisciplinar composta por atendimento médico e fonoaudiológico. Outros profissionais, como fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional, também podem auxiliar no processo de reabilitação. O programa de tratamento e reabilitação deve ser específico para cada caso, buscando-se a recuperação da saúde do trabalhador.
A ação terapêutica, em seu conjunto, deve abordar a reflexão sobre as condições e organização do trabalho, ou seja, a dimensão coletiva implicada no desenvolvimento do distúrbio vocal. Durante o tratamento, o trabalhador pode permanecer em sua função ou, em havendo a necessidade, afastar-se temporariamente, o que deve ser considerado afastamento de função por doença ocupacional. Nesse caso, o trabalhador pode ser readaptado para outra função, na qual não haja risco na utilização da voz. Caso a readaptação não seja possível, o mesmo deve ser encaminhado ao INSS para afastamento com benefício.